Política de Privacidade
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Utilização dos Dados Pessoais:
A MTR Performance NL utiliza os dados recolhidos para fornecer aos seus clientes os seguintes serviços: Quando faz uma encomenda, precisamos do seu nome, endereço de e-mail e morada de entrega para processar a sua encomenda. Com o seu consentimento, utilizamos os seus dados para o informar sobre o desenvolvimento do site e sobre ofertas e promoções especiais. Se já não desejar receber estas informações, pode informar-nos cancelando a subscrição ou através do nosso formulário de contacto. Para tornar a sua experiência de compra na MTR Performance NL o mais agradável possível, guardamos, com o seu consentimento, os seus dados pessoais e os dados relacionados com a sua encomenda e utilização dos nossos serviços. Isto permite-nos personalizar o site e recomendar-lhe artigos que possam ser do seu interesse. Os dados sobre a utilização do nosso site e o feedback que recebemos dos nossos visitantes ajudam-nos a desenvolver e melhorar o nosso site.
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Outros:
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Contacto:
Se tiver mais questões relativas à declaração de privacidade, contacte-nos através dos seguintes dados de contacto:
Ambachtsweg 13
3161GL Rhoon
+31 (0)6 14954138
Se decidirmos alterar a nossa política de privacidade, atualizaremos a data da alteração da declaração de privacidade abaixo.
Esta política foi alterada pela última vez a 27 de fevereiro de 2023.
Condições Gerais
Artigo 1 – Definições
Nos presentes termos entende-se por:
Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de profissão ou empresa e celebra um contrato à distância com o empresário;
Contrato à distância: um contrato celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para venda à distância de produtos e/ou serviços, em que até à celebração do contrato é utilizada exclusivamente uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que consumidor e empresário estejam simultaneamente no mesmo local;
Prazo de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento;
Direito de arrependimento: a possibilidade do consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
Dia: dia do calendário;
Transação contínua: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja entrega e/ou obrigação de aquisição está distribuída no tempo;
Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário guardar informações dirigidas pessoalmente a si, de forma a possibilitar a consulta futura e a reprodução inalterada da informação guardada.
Artigo 2 – Identidade do empresário
MTR Performance NL
Ambachtsweg 13
3161 GL Rhoon
Endereço de e-mail: info@mtr-performance.nl
Número da Câmara de Comércio: 90569121
Número de identificação fiscal: NL865367012B01
Artigo 3 – Aplicabilidade
Estas condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor.
Antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado que as condições gerais podem ser consultadas junto do empresário e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível.
Se o contrato à distância for celebrado eletronicamente, pode, em derrogação ao parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destas condições gerais ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica de forma que este possa guardar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas eletronicamente e que, a pedido do consumidor, serão enviadas gratuitamente por via eletrónica ou por outro meio.
No caso de, para além destas condições gerais, também se aplicarem condições específicas de produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se em conformidade e o consumidor pode, em caso de condições gerais contraditórias, sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.
Artigo 4 – A oferta
Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou for feita sob condições, isso será expressamente indicado na oferta.
A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma boa avaliação da oferta pelo consumidor. Se o empresário utilizar imagens, estas são uma representação fiel dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros ou enganos evidentes na oferta não vinculam o empresário.
Cada oferta contém informações tais que seja claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito em particular a:
o preço incluindo impostos;
os eventuais custos de entrega;
a forma como o contrato será celebrado e quais os atos necessários para tal;
a aplicabilidade ou não do direito de arrependimento;
a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato;
o prazo para aceitação da oferta, ou o prazo para manter o preço;
o valor da tarifa para comunicação à distância, caso os custos do uso da técnica para comunicação à distância sejam calculados com base numa tarifa diferente da tarifa base;
se o contrato for arquivado após a sua celebração, a forma como este pode ser consultado pelo consumidor;
a forma como o consumidor pode tomar conhecimento, antes da celebração do contrato, de atos não desejados por si, bem como a forma como pode corrigir esses atos antes da celebração do contrato;
as línguas em que, para além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta através de
por via eletrónica pode ser consultado;
e a duração mínima do contrato à distância no caso de um contrato
que se estende até à entrega contínua ou periódica de produtos ou
serviços.
Artigo 5 – O contrato
O contrato é celebrado, salvo disposição em contrário no parágrafo 4, no momento da aceitação pelo
consumidor da oferta e o cumprimento das condições nela estabelecidas.
Se o consumidor aceitar a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente por via eletrónica o recebimento da aceitação da oferta. Enquanto esta confirmação não for enviada, o consumidor pode rescindir o contrato.
Se o contrato for celebrado eletronicamente, o empresário tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário adotará medidas de segurança apropriadas.
O empresário pode – dentro dos limites legais – informar-se se o consumidor cumpre as suas
obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta análise, o empresário tiver motivos fundamentados para não celebrar o contrato, poderá recusar motivadamente uma encomenda ou pedido ou impor condições especiais à execução.
O empresário deverá enviar ao consumidor, junto com o produto ou serviço, as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-las de modo acessível num suporte duradouro: o endereço da sede do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações; as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, ou uma
aviso claro sobre a exclusão do direito de arrependimento; as informações sobre o serviço pós-venda existente
compra e garantias;
os dados incluídos no artigo 4, parágrafo 3, destas condições, salvo se o empresário já os tiver fornecido ao consumidor
foi fornecido antes da execução do contrato; os requisitos para a rescisão do contrato se este tiver duração superior a um ano ou for por tempo indeterminado.
Se o empresário se comprometeu a fornecer uma série de produtos ou serviços, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
Artigo 6a – Direito de arrependimento na entrega de produtos
Na compra de produtos, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem necessidade de apresentar motivos.
rescindir no prazo de quatorze dias úteis. Este prazo começa a contar no dia seguinte ao recebimento do produto pelo consumidor ou por seu representante.
Durante este período, o consumidor deverá tratar o produto e a embalagem com cuidado. Só deverá desembalar ou utilizar o produto na medida necessária para avaliar se deseja ficar com ele. Se exercer o seu direito de arrependimento, deverá devolver o produto com todos os acessórios fornecidos e – se razoavelmente possível – no estado e embalagem originais ao empresário, de acordo com as instruções razoáveis fornecidas pelo empresário.
instruções claras.
Artigo 6b – Direito de arrependimento na prestação de serviços
No caso da prestação de serviços, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem indicar motivos.
durante quatorze dias úteis, a contar do dia da celebração do contrato.
Para exercer o seu direito de arrependimento, o consumidor deverá seguir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário na oferta e/ou, no máximo, na entrega.
Artigo 7 – Custos em caso de arrependimento
Se o consumidor exercer o seu direito de arrependimento, suportará no máximo os custos de devolução.
conta.
Se o consumidor tiver efetuado um pagamento, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas no máximo dentro de 14 dias após a devolução ou arrependimento.
Artigo 8 – Exclusão do direito de arrependimento
Se o consumidor não dispuser de direito de arrependimento, este só pode ser excluído pelo empresário se este o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato.
A exclusão do direito de arrependimento é
apenas possível para produtos:
que foram produzidos pelo empresário de acordo com especificações do consumidor;
que são claramente de natureza pessoal;
que, pela sua natureza, não podem ser devolvidos;
que podem deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
cujo preço está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência.
tem;
para jornais e revistas soltos;
para gravações áudio e vídeo e software de computador cuja embalagem o consumidor tenha aberto.
quebrou o selo.
A exclusão do direito de arrependimento só é possível para serviços:
a) relativos a alojamento, transporte, restauração ou lazer a realizar numa data específica.
data ou durante um determinado período;
b) cuja entrega tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes do término do período de reflexão.
expirado;
c) relativos a apostas e lotarias.
Artigo 9 – O preço
Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, salvo alterações de preço resultantes de mudanças nas taxas de IVA.
Em derrogação ao parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tenha influência, com preços variáveis. Esta sujeição a flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços indicativos são mencionados na oferta. Aumentos de preço dentro de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se forem
ser consequência de regulamentos ou disposições legais.
Aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver previsto e: resultarem de disposições legais ou regulamentares; ou o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato no dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
Artigo 10 – Conformidade e Garantia
O empresário garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de qualidade e/ou utilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais vigentes na data da celebração do contrato.
Uma garantia oferecida pelo empresário, fabricante ou importador não prejudica os direitos e reivindicações que o consumidor possa ter em relação a uma falha no cumprimento das obrigações do empresário, com base na lei e/ou no contrato à distância.
Artigo 11 – Entrega e execução
O empresário tomará o máximo cuidado ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
O local de entrega é o endereço que o consumidor comunicou à empresa.
Observando o disposto no artigo 4 destes termos e condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com a devida diligência, mas no máximo dentro de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada total ou parcialmente, o consumidor será informado disso no máximo um mês após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos e de reclamar eventuais indemnizações.
Em caso de resolução conforme o parágrafo anterior, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível.
ser possível, mas no máximo dentro de 30 dias após a resolução, reembolsar.
Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário esforçar-se-á por disponibilizar um artigo substituto. No momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que está a ser entregue um artigo substituto. No caso de artigos substitutos, pode o direito de arrependimento não pode ser excluído. Os custos de devolução são da responsabilidade do empresário.
O risco de dano e/ou perda dos produtos permanece com o empresário até ao momento da entrega ao consumidor, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 – Contratos de duração
O consumidor pode rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado a qualquer momento, observando
regras de rescisão acordadas para o efeito e um prazo de aviso máximo de um mês.
Um contrato celebrado por um período determinado tem uma duração máxima de dois anos. Se for acordado que, na ausência de manifestação do consumidor, o contrato à distância será renovado, o contrato será continuado como um contrato por tempo indeterminado e o prazo de aviso após a continuação do contrato será de no máximo um mês.
Artigo 13 – Pagamento
Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos.
no prazo de quatorze dias após a entrega do bem ou, no caso de um contrato para a prestação de um serviço, no prazo de 14 dias após a entrega dos documentos relativos a esse contrato.
Na venda de produtos a consumidores, as condições gerais nunca podem exigir um pagamento antecipado superior a 50%.
ser exigidos. Quando for exigido pagamento antecipado, o consumidor não pode reivindicar qualquer direito relativo à execução da encomenda ou serviço(s) em questão antes de ter efetuado o pagamento antecipado exigido.
ocorrida.
O consumidor tem o dever de comunicar imediatamente ao empresário quaisquer incorreções nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
notificar.
Em caso de incumprimento por parte do consumidor, o empresário, salvo limitações legais, tem o direito de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 – Procedimento de Reclamações
O empresário dispõe de um procedimento de reclamações suficientemente divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento.
este procedimento de reclamações.
Reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas dentro de um prazo razoável, de forma completa e clara.
devem ser apresentadas ao empresário após o consumidor ter constatado os defeitos.
As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada..
Artigo 15 Propriedade Intelectual.
O Comprador reconhece expressamente que todos os direitos de propriedade intelectual sobre as informações apresentadas, comunicações ou outras expressões relativas aos produtos e/ou ao site pertencem à MTR Performance NL, aos seus fornecedores ou a outros titulares de direitos.
Artigo 16 Dados Pessoais.
A MTR Performance NL irá processar os dados do Comprador exclusivamente em conformidade com a sua política de privacidade. A AKA Performance cumpre a legislação e regulamentos de privacidade aplicáveis.
Artigo 17 Direito aplicável e tribunal competente.
Para todas as ofertas da MTR Performance NL, seus contratos e a sua execução, aplica-se exclusivamente o direito neerlandês. A aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena) é expressamente excluída.
Artigo 18 Ligações
O site da MTR Performance NL pode conter anúncios de terceiros ou ligações para outros sites. A política de privacidade de
A MTR Performance NL não tem influência nem responsabilidade sobre estes terceiros ou os seus sites.
Artigo 19 Os seus direitos
Pode sempre solicitar à MTR Performance NL quais dados seus estão a ser processados. Para isso, pode enviar um e-mail. Também pode solicitar por e-mail à MTR Performance NL que sejam feitas melhorias, complementos ou outras correções, que a MTR Performance NL processará o mais rapidamente possível. Se não desejar mais receber informações, pode informar a MTR Performance NL. O envio de informações só ocorre se tiver fornecido o seu endereço de e-mail.
Artigo 20 – Disposições adicionais ou divergentes
Disposições adicionais ou divergentes destes termos e condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registradas por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-las de maneira acessível em um suporte duradouro.
Para clientes empresariais aplicam-se Termos e Condições Gerais separados.
Condições, pois um cliente empresarial não está sujeito ao direito do consumidor.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS B2B:
Artigo 1. – Geral
1. Estas condições aplicam-se a qualquer proposta, oferta e contrato entre a MTR Performance NL, doravante denominada “MTR Performance NL”, e uma Contraparte a quem a MTR Performance NL tenha declarado a aplicação destas condições, salvo se as partes tiverem expressamente e por escrito acordado em contrário.
2. Estas condições aplicam-se também a contratos com a MTR Performance NL, para cuja execução terceiros devem ser envolvidos pela MTR Performance NL.
3. Estes termos e condições gerais também foram redigidos para os colaboradores da MTR Performance NL e sua direção.
4. A aplicabilidade de quaisquer condições de compra ou outras condições da Contraparte é expressamente rejeitada.
5. Caso uma ou mais disposições destes termos e condições gerais sejam total ou parcialmente nulas ou anuladas em algum momento, o restante destes termos e condições gerais permanecerá plenamente aplicável. A MTR Performance NL e a Contraparte entrarão em acordo para estabelecer novas disposições que substituam as disposições nulas ou anuladas, respeitando tanto quanto possível o objetivo e o alcance das disposições originais.
6. Se houver dúvida quanto à interpretação de uma ou mais disposições destas condições gerais, a interpretação deve ser feita “segundo o espírito” dessas disposições.
7. Se surgir entre as partes uma situação não regulada nestas condições gerais, essa situação deve ser avaliada segundo o espírito destas condições gerais.
8. Se a MTR Performance NL não exigir sempre o cumprimento estrito destas condições, isso não significa que as disposições não se apliquem, nem que a MTR Performance NL perca o direito de exigir o cumprimento rigoroso das disposições em outros casos.
Artigo 2 – Propostas e ofertas
1 Todas as propostas e ofertas da MTR Performance NL são sem compromisso, salvo se na proposta for indicado um prazo para aceitação. Uma proposta ou oferta caduca se o produto a que se refere deixar de estar disponível entretanto.
2 A MTR Performance NL não pode ser vinculada às suas propostas ou ofertas se a Contraparte puder razoavelmente entender que as propostas ou ofertas, ou parte delas, contêm um erro evidente ou engano.
3 Os preços indicados numa proposta ou oferta são excluindo IVA e outros impostos governamentais, bem como eventuais custos relacionados com o contrato, incluindo despesas de viagem e estadia, envio e administração, salvo indicação em contrário.
4 Se a aceitação (mesmo que em pontos secundários) divergir da oferta ou proposta, a MTR Performance NL não estará vinculada a essa aceitação. O contrato não será celebrado de acordo com essa divergência.
aceitação.
5 Um orçamento composto não obriga a MTR Performance NL a executar parte da tarefa por uma parte correspondente do preço indicado. As propostas ou orçamentos não são automaticamente vinculativos para aceitação, salvo indicação em contrário da MTR Performance NL.
encomendas futuras.
Artigo 3 – Duração do contrato; prazos de entrega, execução e alteração do contrato
1. O contrato entre a MTR Performance NL e a Contraparte é celebrado por tempo indeterminado, salvo se da natureza do contrato resultar o contrário ou se as partes acordarem expressa e por escrito o contrário.
2. Se para a conclusão de determinados trabalhos ou para a entrega de certos bens for acordado ou indicado um prazo, este nunca será um prazo fatal. Em caso de ultrapassagem do prazo, a Contraparte deve notificar por escrito a MTR Performance NL em incumprimento. A MTR Performance NL deve ser concedido um prazo razoável para ainda cumprir o contrato.
3. Se a MTR Performance NL necessitar de dados da Parte Contratante para a execução do contrato, o prazo de execução só começa após a Parte Contratante ter disponibilizado esses dados correta e completamente à MTR Performance NL.
definido.
4. A entrega é feita na empresa da MTR Performance NL. A Parte Contratante é obrigada a aceitar os bens no momento em que lhe forem disponibilizados. Se a Parte Contratante recusar a aceitação ou negligenciar o fornecimento de informações ou instruções necessárias para a entrega, a MTR Performance NL tem o direito de armazenar os bens por conta e risco da Parte Contratante.
5. A MTR Performance NL tem o direito de fazer executar determinados trabalhos por terceiros.
6. A MTR Performance NL tem o direito de executar o contrato em diferentes fases e a parte assim executada
a faturar separadamente.
7. Se o contrato for executado em fases, a MTR Performance NL pode suspender a execução das partes pertencentes à fase seguinte até que a Parte Contratante aprove por escrito os resultados da fase anterior.
8. Se durante a execução do contrato se verificar que é necessário alterá-lo ou complementá-lo para uma execução adequada, as partes procederão a tempo e em mútuo acordo à adaptação do contrato. Se a natureza, extensão ou conteúdo do contrato, a pedido ou indicação da Parte Contratante, das autoridades competentes, etc., for alterado e o contrato for alterado qualitativa e/ou quantitativamente, isso poderá ter consequências para o que foi originalmente acordado. Assim, o valor originalmente acordado poderá ser aumentado ou reduzido. A MTR Performance NL fará, tanto quanto possível, uma estimativa de preço prévia. Além disso, uma alteração do contrato pode alterar o prazo originalmente indicado para a execução.
da execução forem alterados. A Parte Contratante aceita a possibilidade de alteração do contrato, incluindo a alteração do preço e do prazo de execução.
9. Se o contrato for alterado, incluindo uma adenda, a MTR Performance NL tem o direito de só executar após a aprovação da pessoa competente dentro da MTR Performance NL e
a Parte Contratante concordou com o preço e outras condições indicadas para a execução, incluindo o momento a determinar para a sua realização. A não execução ou a execução não imediata
a alteração do contrato não constitui incumprimento por parte da MTR Performance NL e também não é motivo para a Parte Contratante rescindir o contrato. Sem incorrer em incumprimento, a MTR Performance NL pode solicitar uma alteração de
recusar o contrato, se isso puder ter consequências qualitativas e/ou quantitativas, por exemplo, para os trabalhos a realizar ou bens a fornecer nesse contexto.
10. Se a Contraparte incumprir o cumprimento adequado das suas obrigações para com a MTR Performance NL, a Contraparte será responsável por todos os danos (incluindo custos) direta ou indiretamente causados à MTR Performance NL.
11. Se a MTR Performance NL acordar um preço fixo com a Contraparte, a MTR Performance NL mantém, em qualquer caso, o direito de aumentar esse preço sem que a Contraparte possa rescindir o contrato por esse motivo, se o aumento do preço decorrer de uma competência ou obrigação legal ou regulamentar, ou se resultar de um aumento do preço das matérias-primas, salários, etc., ou por outras razões que, no momento da celebração do contrato, não poderiam razoavelmente ser previstas.
12. Se o aumento de preço, que não resulte de uma alteração do contrato, for superior a 10% e ocorrer dentro de três meses após a celebração do contrato, apenas a Contraparte que tenha direito ao abrigo do título 5, secção 3 do Livro 6 do Código Civil pode rescindir o contrato mediante declaração escrita, salvo se a MTR Performance NL estiver então disposta a executar o contrato com base nas condições originalmente acordadas, ou se o aumento de preço decorrer de uma competência ou obrigação legal da MTR Performance NL, ou se estiver acordado que a entrega ocorrerá mais de três meses após a compra.
Artigo 4 – Suspensão, rescisão e denúncia antecipada do contrato
1. A MTR Performance NL tem o direito de suspender o cumprimento das obrigações ou de rescindir o contrato, se:
– a Contraparte não cumpre, não cumpre integralmente ou não cumpre atempadamente as obrigações do contrato;
– após a celebração do contrato, tenham chegado ao conhecimento da MTR Performance NL circunstâncias que justifiquem temer que a Contraparte não cumprirá as suas obrigações;
– a Contraparte foi solicitada, no momento da celebração do contrato, a prestar garantia para o cumprimento das suas obrigações contratuais e essa garantia não foi fornecida ou é insuficiente;
– Se, devido ao atraso por parte da Contraparte, não for mais exigível da MTR Performance NL que cumpra o contrato nas condições originalmente acordadas, a MTR Performance NL tem o direito de rescindir o contrato.
2. Além disso, a MTR Performance NL tem o direito de rescindir o contrato se ocorrerem circunstâncias que tornem impossível o cumprimento do contrato ou se ocorrerem outras circunstâncias que tornem razoavelmente impossível exigir da MTR Performance NL a manutenção inalterada do contrato.
3. Se o contrato for rescindido, as reivindicações da MTR Performance NL contra a Contraparte tornam-se imediatamente exigíveis. Se a MTR Performance NL suspender o cumprimento das obrigações, mantém os seus direitos legais.
e contrato.
4. Se a MTR Performance NL proceder à suspensão ou rescisão, não está de forma alguma obrigada a indemnizar danos ou custos daí resultantes.
5. Se a rescisão for imputável à Contraparte, a MTR Performance NL tem direito a ser indemnizada pelos danos, incluindo os custos, direta e indiretamente causados.
6. Se a Contraparte não cumprir as suas obrigações decorrentes do contrato e tal incumprimento justificar a rescisão, a MTR Performance NL tem o direito de rescindir o contrato imediatamente e com efeito imediato, sem qualquer obrigação de pagar qualquer indemnização ou compensação, enquanto a Contraparte, por força do
inadimplemento, está obrigada a pagar indemnização ou compensação.
7. Se o contrato for rescindido antecipadamente pela MTR Performance NL, esta, em acordo com a Contraparte, assegurará a transferência dos trabalhos ainda a realizar a terceiros. Exceto se a rescisão for devido a
A Contraparte é responsável. Se a transferência dos trabalhos para a MTR Performance NL implicar custos adicionais, estes serão cobrados à Contraparte. A Contraparte está obrigada a pagar esses custos dentro do prazo indicado, salvo indicação em contrário da MTR Performance NL.
8. Em caso de liquidação, de (pedido de) suspensão de pagamentos ou falência, de penhora – se e na medida em que a penhora não for levantada dentro de três meses – a cargo da Contraparte, de recuperação de créditos ou qualquer outra circunstância que impeça a Contraparte de dispor livremente do seu património, a MTR Performance NL reserva-se o direito de rescindir o contrato imediatamente e com efeito imediato ou de cancelar a encomenda ou contrato, sem qualquer obrigação de pagar qualquer indemnização ou compensação. As reivindicações da MTR Performance NL contra a Contraparte tornam-se imediatamente exigíveis.
9. Se a Contraparte cancelar total ou parcialmente uma encomenda efetuada, os bens encomendados ou preparados para esse efeito, acrescidos dos custos eventuais de transporte e entrega, bem como os custos para a execução
o tempo de trabalho reservado no contrato será cobrado integralmente à Contraparte.
Artigo 5 – Força maior
1. A MTR Performance NL não está obrigada a cumprir qualquer obrigação para com a Contraparte se for impedida de o fazer devido a uma circunstância que não lhe seja imputável, e que não seja da sua responsabilidade ao abrigo da lei, de um ato jurídico ou de práticas comerciais aceites.
2. Para efeitos destas condições gerais, entende-se por força maior, além do que é compreendido na lei e na jurisprudência, todas as causas externas, previstas ou não previstas, sobre as quais a MTR Performance NL não tem controlo.
exercer, mas que impeça a MTR Performance NL de cumprir as suas obrigações. Greves na empresa da MTR Performance NL ou de terceiros incluídas. A MTR Performance NL também tem o direito de invocar força maior se a circunstância que impede o cumprimento (adicional) do contrato ocorrer depois de a MTR Performance NL ter de cumprir a sua obrigação.
3. A MTR Performance NL pode suspender as suas obrigações ao abrigo do contrato durante o período em que durar a força maior. Se esse período ultrapassar dois meses, qualquer das partes tem o direito de rescindir o contrato.
rescindir, sem obrigação de indemnizar a outra parte por danos.
4. Na medida em que a MTR Performance NL, no momento da ocorrência de força maior, já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações ao abrigo do contrato ou possa cumpri-las, e a parte cumprida ou a cumprir tenha valor autónomo, a MTR Performance NL tem o direito de faturar separadamente a parte já cumprida ou a cumprir. A Contraparte é obrigada a pagar essa fatura como se fosse um contrato separado.
contrato.
Artigo 6 – Pagamento e custos de cobrança
1. O pagamento deve ser efetuado no prazo de 14 dias após a data da fatura, por um meio indicado pela MTR Performance NL na moeda em que foi faturado, salvo indicação escrita em contrário pela MTR Performance NL. A MTR Performance NL é
autorizado a faturar periodicamente.
2. Se a Contraparte não efetuar o pagamento atempado de uma fatura, considera-se automaticamente em incumprimento. A Contraparte deverá então pagar juros de 1% ao mês, salvo se a taxa legal de juros for superior, caso em que serão devidos os juros legais. Os juros sobre o montante exigível serão calculados desde o momento em que a Contraparte entrou em incumprimento até ao momento do pagamento integral do montante devido.
3. A MTR Performance NL tem o direito de imputar os pagamentos efetuados pela Contraparte, em primeiro lugar, à redução dos custos, depois à redução dos juros vencidos e, por fim, à redução do capital e dos juros correntes.
4. A MTR Performance NL pode, sem incorrer em incumprimento, recusar uma proposta de pagamento se a Contraparte indicar uma ordem diferente para a imputação do pagamento. A MTR Performance NL pode recusar a liquidação total do capital se os juros vencidos e correntes e os custos de cobrança não forem pagos simultaneamente.
5. A Contraparte nunca tem direito a compensar o montante devido à MTR Performance NL.
6. Reclamações quanto ao valor de uma fatura não suspendem a obrigação de pagamento. A Contraparte que não possa invocar a secção 6.5.3 (os artigos 231 a 247 do livro 6 do Código Civil) também não tem direito a suspender o pagamento de uma fatura por qualquer outro motivo.
7. Se a Contraparte estiver em incumprimento no cumprimento (pontual) das suas obrigações, todos os custos razoáveis para obtenção de satisfação extrajudicial serão da responsabilidade da Contraparte. Os custos extrajudiciais
serão calculados com base no que é habitual na prática de cobrança neerlandesa naquele momento. No entanto, se a MTR Performance NL tiver incorrido em custos de cobrança mais elevados que foram razoavelmente necessários, estes
custos efetivamente incorridos serão considerados para reembolso. As eventuais custas judiciais e de execução também serão cobradas à Contraparte. A Contraparte deverá pagar juros sobre os custos de cobrança devidos.
devido.
Artigo 7 – Reserva de propriedade
1. Todos os bens entregues pela MTR Performance NL no âmbito do contrato permanecem propriedade da MTR Performance NL até que a Contraparte tenha cumprido devidamente todas as obrigações decorrentes do(s) contrato(s) celebrado(s) com a MTR Performance NL.
2. Os bens entregues pela MTR Performance NL, que nos termos do ponto 1 estão sujeitos a reserva de propriedade, não podem ser revendidos nem usados como meio de pagamento. A Contraparte não está autorizada a dispor dos bens sob
penhorar bens sujeitos a reserva de propriedade ou onerá-los de qualquer outra forma.
3. A Contraparte deve sempre fazer tudo o que razoavelmente se espera dela para garantir os direitos de propriedade da MTR Performance NL.
4. Se terceiros penhorarem os bens entregues sob reserva de propriedade ou quiserem estabelecer ou fazer valer direitos sobre eles, a Contraparte é obrigada a informar imediatamente a AKA Performance.
5. A Contraparte compromete-se a segurar e manter segurados os bens entregues sob reserva de propriedade contra incêndio, explosão e danos por água, bem como contra roubo, e a apresentar a apólice deste seguro à AKA Performance para inspeção, mediante pedido. Em caso de eventual indemnização do seguro, a AKA Performance tem direito a esses valores. Na medida do necessário, a Contraparte compromete-se desde já perante a AKA Performance a colaborar em tudo o que for necessário ou desejável nesse âmbito.
6. Caso a AKA Performance pretenda exercer os direitos de propriedade indicados neste artigo, a Contraparte concede desde já autorização incondicional e irrevogável à AKA Performance e a terceiros designados pela mesma para entrar em todos os locais onde se encontrem os bens da AKA Performance e para os recuperar.
Artigo 8 – Garantias, inspeção e reclamações, prazo de prescrição
1. Os bens fornecidos pela AKA Performance cumprem os requisitos e normas usuais que razoavelmente podem ser exigidos no momento da entrega e para os quais são destinados a uso normal nos Países Baixos. No presente
A garantia mencionada no artigo aplica-se a bens destinados a uso dentro dos Países Baixos. No caso de uso fora dos Países Baixos, a Contraparte deve verificar por si própria se o uso é adequado para o local e se cumpre as condições aplicáveis. A AKA Performance pode, nesse caso, estabelecer outras condições de garantia e outras condições relativas aos bens a fornecer ou aos trabalhos a executar.
2. A garantia mencionada no parágrafo 1 deste artigo é válida por um período de 1 ano após a entrega, salvo se a natureza do fornecimento indicar o contrário ou se as partes acordarem de forma diferente. Se a garantia fornecida pela AKA Performance se referir a um bem produzido por um terceiro, a garantia limita-se àquela concedida pelo produtor do bem, salvo indicação em contrário.
3. Qualquer forma de garantia será anulada se um defeito surgir como consequência ou resultar do uso imprudente ou inadequado do mesmo, ou do uso após a data de validade, armazenamento ou manutenção incorretos por parte da Contraparte e/ou por terceiros quando, sem autorização escrita da AKA Performance, a Contraparte ou terceiros tenham efetuado alterações ao bem ou tentado fazê-lo, tenham fixado outros objetos que não deveriam ser fixados, ou se estes foram vendidos ou modificados de forma diferente da prescrita. A Contraparte também não terá direito à garantia se o defeito tiver surgido devido a circunstâncias sobre as quais a AKA Performance não tem controlo, incluindo condições meteorológicas (como, por exemplo, mas não exclusivamente, chuvas intensas ou temperaturas extremas), entre outras.
4. A Contraparte está obrigada a (fazer) investigar o fornecido imediatamente no momento em que os artigos lhe forem disponibilizados ou os trabalhos em questão forem realizados. A Contraparte deve também...
investigar se a qualidade e/ou quantidade do fornecido corresponde ao acordado e cumpre os requisitos acordados entre as partes. Quaisquer defeitos visíveis devem ser comunicados por escrito à MTR Performance NL no prazo de sete dias após a entrega. Quaisquer defeitos não visíveis devem ser comunicados imediatamente, mas em qualquer caso no prazo máximo de catorze dias após a sua descoberta, por escrito à MTR Performance NL. A comunicação deve conter uma descrição o mais detalhada possível do defeito, para que a MTR Performance NL possa responder adequadamente. A Contraparte deve permitir que a MTR Performance NL investigue uma reclamação.
(realizar) investigações.
5. Se a Contraparte reclamar atempadamente, isso não suspende a sua obrigação de pagamento. A Contraparte continua, nesse caso, obrigada a aceitar e pagar os artigos encomendados.
6. Se um defeito for comunicado posteriormente, a Contraparte perde o direito à reparação, substituição ou indemnização.
7. Se for comprovado que um artigo está defeituoso e a reclamação for feita atempadamente, a MTR Performance NL substituirá o artigo defeituoso num prazo razoável após a sua devolução ou, se a devolução não for razoavelmente possível, mediante notificação escrita da Contraparte sobre o defeito, a critério da MTR Performance NL, procederá à reparação ou pagará uma compensação substitutiva à Contraparte. Em caso de substituição, a Contraparte está obrigada a devolver o artigo substituído à MTR Performance NL e a transferir a propriedade para a MTR Performance NL, salvo indicação em contrário da MTR Performance NL.
8. Se ficar comprovado que uma reclamação é infundada, os custos daí decorrentes, incluindo os custos de investigação, serão integralmente suportados pela Contraparte.
9. Após o término do período de garantia, todos os custos de reparação ou substituição, incluindo custos administrativos, de envio e deslocação, serão cobrados à Contraparte.
10. Em derrogação aos prazos legais de prescrição, o prazo de prescrição de todas as reclamações e defesas contra a MTR Performance NL e os terceiros envolvidos pela MTR Performance NL na execução de um contrato é de um ano.
Artigo 9 – Devoluções
1. A devolução, por qualquer motivo, é permitida apenas se o produto estiver fechado e intacto. Para devoluções, será cobrada uma taxa, com um mínimo de 10% do valor da encomenda, para custos administrativos e de processamento (doravante designada: Percentagem de Custos).
2. Uma devolução deve ser sempre comunicada e aprovada previamente; caso contrário, a MTR Performance NL pode recusar a devolução.
3. Danos na devolução são por conta do cliente. A MTR Performance NL avalia a devolução à receção e determina, com base nisso, a percentagem de custos aplicável.
4. Apenas mercadorias não utilizadas, não pintadas e devolvidas na embalagem original serão aceites.
5. Mercadorias encomendadas especialmente ou encomendas feitas há mais de 30 dias não podem ser devolvidas.
6. Encomendas não pré-pagas ou devolvidas contra reembolso não serão aceites.
Artigo 10 – Responsabilidade
1. Se a MTR Performance NL for responsável, essa responsabilidade está limitada ao que está disposto nesta cláusula.
2. A MTR Performance NL não é responsável por danos de qualquer natureza resultantes do uso de dados incorretos e/ou incompletos fornecidos pela Contraparte ou em seu nome.
3. Se a MTR Performance NL for responsável por algum dano, a sua responsabilidade está limitada a um máximo de duas vezes o valor da fatura da encomenda, ou pelo menos à parte da encomenda a que a responsabilidade se refere.
4. A responsabilidade da MTR Performance NL está sempre limitada ao montante pago pela sua seguradora, se aplicável.
5. A MTR Performance NL é responsável apenas por danos diretos.
6. Por danos diretos entende-se exclusivamente os custos razoáveis para determinar a causa e a extensão do dano, desde que a determinação se refira a danos nos termos destas condições, os custos razoáveis eventualmente incorridos para que a prestação defeituosa da MTR Performance NL cumpra o contrato, na medida em que possam ser imputados à MTR Performance NL, e os custos razoáveis incorridos para evitar ou limitar danos, desde que a Contraparte demonstre que esses custos resultaram na limitação dos danos diretos mencionados nestas condições gerais.
7. A MTR Performance NL nunca será responsável por danos indiretos, incluindo danos consequentes, lucros cessantes, poupanças não realizadas e danos por paralisação da atividade.
8. As limitações de responsabilidade incluídas neste artigo não se aplicam se o dano for devido a dolo ou culpa grave da MTR Performance NL ou dos seus subordinados diretos.
Artigo 11 – Transferência de Risco
1. O risco de perda, dano ou desvalorização transfere-se para a outra parte no momento em que os bens são entregues à sua posse.
Artigo 12 – Indemnização
1. A outra parte indemniza a MTR Performance NL contra quaisquer reclamações de terceiros que sofram danos relacionados com a execução do contrato e cuja causa seja imputável a alguém que não o Utilizador.
2. Se a MTR Performance NL for responsabilizada por terceiros, a outra parte está obrigada a assistir a MTR Performance NL, tanto extrajudicialmente como judicialmente, e a fazer imediatamente tudo o que se espera dela nessa situação.
sejam. Caso a outra parte não tome as medidas adequadas, a MTR Performance NL tem o direito, sem aviso prévio, de agir por conta própria. Todos os custos e danos sofridos pela MTR Performance NL e por terceiros decorrentes disso serão integralmente da responsabilidade e risco da outra parte.
Artigo 13 – Propriedade intelectual
1. A MTR Performance NL reserva-se os direitos e poderes que lhe são conferidos pela Lei dos Direitos de Autor e outras legislações e regulamentos de propriedade intelectual. O Utilizador tem o direito de usar o conhecimento adquirido na execução de um contrato para outros fins, desde que não divulgue informações estritamente confidenciais da outra parte a terceiros.
Artigo 14 – Direito aplicável e litígios
1. Em todas as relações jurídicas em que a MTR Performance NL seja parte, aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que uma obrigação seja cumprida total ou parcialmente no estrangeiro ou que a parte envolvida na relação jurídica tenha residência nesse país. A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias é excluída.
2. O tribunal da sede do Utilizador tem competência exclusiva para conhecer de litígios, salvo disposição legal imperativa em contrário. No entanto, a MTR Performance NL tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente nos termos da lei.
3. As partes só recorrerão ao tribunal depois de terem envidado todos os esforços para resolver uma disputa por acordo mútuo.
Artigo 15 – Localização e alteração dos termos e condições
1. Aplica-se sempre a versão mais recentemente depositada ou a versão que vigorava no momento da celebração da relação jurídica com a MTR Performance NL.
2. O texto em neerlandês dos termos e condições gerais é sempre determinante para a sua interpretação.
Os Termos e Condições Gerais podem ser encontrados no site da MTR Performance NL, e durante o processo de encomenda deverá aceitar os termos e condições gerais antes de poder efetuar uma encomenda.
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Esta política foi alterada pela última vez a 27 de fevereiro de 2023.
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